Cláusula 10
Preço do frete e pagamento
10.1Valor do frete, adiantamento, prazo, forma de pagamento e condições de estadia, diária, devolução e reentrega são combinados entre a empresa contratante e o transportador. A RotaCheia apenas exibe o que a empresa contratante informou.
10.2O pagamento do frete corre pela plataforma, na forma da cláusula 4: a empresa contratante paga a cobrança, a plataforma retém a taxa e credita o restante ao transportador, que saca por Pix. A RotaCheia não antecipa valores de frete e não paga o que a empresa contratante não pagou.
10.3Atraso da empresa contratante em pagar a cobrança, pagamento a menor, glosa e qualquer outra divergência sobre o valor combinado são assunto entre a empresa contratante e o transportador. A RotaCheia registra, cobra e repassa o que recebeu. Ela não é devedora do frete, não garante o pagamento e não responde por valor que não entrou.
10.4A pedido de qualquer das partes daquela viagem, a RotaCheia pode fornecer os registros que guarda sobre ela, como horários dos passos e uso dos códigos. Isso é fornecimento de registro. Não é arbitragem e não decide quem tem razão.
10.5Divergência de pagamento que se repita pode levar a RotaCheia a suspender a conta da empresa contratante, na forma da cláusula 17. Essa medida protege a rede e não transforma a plataforma em responsável pela dívida.
Cláusula 11
Código de coleta e código de entrega
11.1Cada viagem tem dois códigos de quatro dígitos, gerados pela plataforma: um de coleta e um de entrega.
11.2O código de coleta aparece para o motorista quando ele chega à origem. Ele mostra o código na portaria, e a origem confere se o veículo que chegou é o veículo daquela viagem.
11.3O código de entrega fica com quem vai receber a carga no destino. No local, essa pessoa informa o código e o motorista digita no aplicativo para fechar o passo.
O que os códigos provam
Que a pessoa com o código na mão liberou aquele passo, naquele local e naquela hora. Eles registram o encontro entre as partes e o momento em que a viagem avançou.
O que os códigos não provam
Os códigos não conferem a mercadoria. Não atestam quantidade, peso, volume, estado, qualidade nem integridade da carga.
Os códigos não substituem documento. Não valem no lugar do canhoto assinado, da nota fiscal, do conhecimento de transporte, do romaneio nem de recibo de entrega, e não significam quitação do frete.
11.4O código é ligado àquela viagem e àquele veículo. Não repasse o código de coleta para terceiro, não peça o código de entrega antes de chegar ao destino e não combine código por fora do aplicativo.
11.5Digitar código sem estar no local, obter código por insistência ou engano, ou registrar passo que não aconteceu, é conduta proibida na forma da cláusula 16 e leva a suspensão imediata.
11.6A plataforma guarda data e hora de cada uso de código, e a conferência do código acontece no servidor: o número não é comparado dentro do celular e não volta na resposta, nem certo nem errado. Errar o código repetidas vezes segura novas tentativas por alguns minutos. Se a localização estiver autorizada, o trajeto daquela viagem fica registrado junto, na forma da política de privacidade. Esses registros podem ser mostrados às partes daquela viagem em caso de divergência.
11.7Se o código não funcionar, se o destino não tiver o código ou se houver qualquer dúvida no portão, fale com a empresa contratante e com o atendimento da plataforma antes de carregar ou descarregar. Não improvise. A decisão de liberar a carga é de quem opera a origem ou o destino, não da RotaCheia.
Cláusula 12
Canhoto, fotos e a contestação de 48 horas
12.1Ao fechar a entrega, o transportador registra quem recebeu a carga, com nome, documento e vínculo, e envia a foto do canhoto. A foto pode faltar sem travar a conclusão: celular sem espaço, câmera quebrada e chuva acontecem, e fica registrado que não houve foto.
12.2A imagem é enviada ao servidor e guardada, e não fica solta na galeria do celular. Ela é prova daquela viagem e sustenta cobrança, contestação e sinistro.
12.3A cópia guardada na plataforma não substitui o documento original nem o documento eletrônico exigido pela legislação fiscal e de transporte. A guarda legal dos documentos continua com quem a lei obriga.
12.4Ao enviar uma imagem, você declara que ela é daquela viagem, que não foi alterada e que pode compartilhá-la com as demais partes da operação. Não envie documento, foto ou informação sem relação com a viagem, e não fotografe pessoas sem necessidade operacional.
A janela de 48 horas
Confirmada a entrega, a empresa contratante tem 48 horas para contestá-la. Dentro dessa janela o valor daquela viagem fica em espera no extrato do transportador, e ele vê isso escrito na tela, com o prazo. Vencido o prazo sem contestação, o valor fica disponível para saque.
Contestação apresentada é analisada com os registros daquela viagem, e o resultado é escrito. Contestação que se mostre procedente estorna o crédito; contestação desfeita devolve o crédito ao transportador. Nenhum dos dois caminhos apaga lançamento: os dois entram como linha nova no extrato, com o motivo.
12.5Contestar entrega que aconteceu, ou contestar para segurar pagamento sem motivo, é conduta proibida na forma da cláusula 16 e responsabiliza quem fez.
Cláusula 13
Avaliação e elegibilidade
13.1No fim da viagem a empresa contratante avalia o transportador. A avaliação olha o cumprimento do combinado, entre outros pontos o comparecimento, o horário, a comunicação e o estado da documentação. Hoje a avaliação corre em um sentido só, da empresa contratante para o transportador.
13.2O transportador tem uma nota de 0 a 10, e quem entra novo na plataforma entra com a nota cheia, não com zero. A nota decide em qual onda o aviso de uma carga chega até você. Ela não tira carga de ninguém: quem tem nota mais baixa é avisado alguns minutos depois, e vê a mesma carga. Essa ordenação é decisão automatizada, e você pode pedir que uma pessoa a revise e explique o critério, pelos canais da cláusula 25 ou pelo canal do encarregado indicado na política de privacidade.
13.2.1Dentro do aplicativo você vê o item por item do que puxou a sua nota, com a data de cada ocorrência e o prazo em que ela sai da conta sozinha. A empresa contratante vê o número e a faixa, e não vê esse detalhe.
13.3A avaliação é a opinião de quem avalia sobre o serviço prestado. A RotaCheia não escreve avaliação no lugar de ninguém e não vende nota. Reputação não se compra na plataforma.
13.4A RotaCheia pode remover avaliação com ofensa, com dado pessoal de terceiro, com conteúdo claramente falso ou feita para prejudicar, e pode desconsiderar avaliações em série vindas de uma mesma origem.
13.5Você pode pedir revisão de uma avaliação que considere injusta, pelos canais da cláusula 25, apresentando o que sustenta o pedido. A análise é feita com os registros da viagem.
13.6Recusar oportunidade não é falta. Aceitar e depois não aparecer é, e pesa na elegibilidade.
Cláusula 14
Documentação obrigatória do transporte
14.1O transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil é atividade regulada. As obrigações abaixo são de quem contrata e de quem transporta, cada um na sua parte. A RotaCheia não assume nenhuma delas.
Registro de transportador, o RNTRC
Quem exerce o transporte rodoviário remunerado de cargas precisa estar inscrito no registro nacional mantido pela agência reguladora federal, na categoria correspondente à sua atividade, seja transportador autônomo, empresa de transporte ou cooperativa. Manter esse registro ativo e regular é obrigação do transportador.
Operação com transportador autônomo, o CIOT
Quando o frete é contratado com transportador autônomo, a legislação exige a geração do código identificador da operação de transporte e o pagamento do frete pelos meios eletrônicos admitidos pela regulação. Essa obrigação é de quem contrata o frete. A RotaCheia não gera CIOT e não é instituição de pagamento eletrônico de frete, e contratar por esta plataforma não dispensa ninguém de cumprir essa parte. O caminho que o dinheiro do frete percorre dentro da plataforma é outra coisa, está descrito na cláusula 4 e não substitui nada do que está escrito aqui.
Vale-pedágio
Nas operações em que a lei exige, o vale-pedágio é fornecido pelo contratante de forma antecipada e separada do valor do frete, e essa obrigação é dele. Ele pode entregar o vale por fora da plataforma, e nesse caso a RotaCheia não vê esse dinheiro. Quando o valor passa pela plataforma junto com o frete, ele anda separado e inteiro, sem retenção de taxa nenhuma, na forma da cláusula 4.3. Se o aplicativo exibir um valor de pedágio, ele é referência informada pela própria empresa contratante ou estimativa de cálculo, e não é comprovante de fornecimento.
Documentos fiscais e manifesto, o CT-e e o MDF-e
A emissão do conhecimento de transporte eletrônico e do manifesto eletrônico de documentos fiscais cabe a quem a legislação designa, conforme o tipo de operação e a categoria do transportador. A RotaCheia não emite e não transmite esses documentos. Imagem enviada ao aplicativo é apenas cópia de apoio e não substitui o documento oficial.
Piso mínimo de frete
Existe política de pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas fixada em norma federal. O valor de referência que o aplicativo exibir é cálculo informativo, feito com parâmetros públicos e com os dados informados pela empresa contratante. A responsabilidade pelo valor efetivamente contratado é das partes.
Seguros
As coberturas exigidas por lei para o transporte de carga e as contratadas por acordo entre as partes são responsabilidade delas. A RotaCheia não vende seguro, não intermedia seguro, não regula sinistro e não garante cobertura. Se a oportunidade exigir seguro, quem aceita a carga declara que tem a cobertura pedida.
Cargas especiais
Produto perigoso, carga viva, carga refrigerada, carga indivisível excedente em peso ou dimensão e operações que exijam licença, autorização de tráfego, curso específico ou equipamento próprio só podem ser aceitas por quem cumpre todos esses requisitos. Ao aceitar, o transportador declara que cumpre.
14.2Este documento cita os instrumentos pelo nome de uso corrente no setor. As regras aplicáveis, as exceções e as atualizações estão nas normas oficiais em vigor, e é nelas que cada parte deve se basear. A RotaCheia não presta consultoria jurídica, fiscal nem regulatória.
Cláusula 15
Direção, jornada e segurança
15.1A RotaCheia não determina rota, velocidade, horário de direção nem tempo de descanso. Quem dirige decide como cumprir a viagem com segurança e dentro da lei.
15.2Prazo combinado com a empresa contratante nunca autoriza descumprir os limites legais de tempo de direção e de descanso do motorista profissional, nem as regras de trânsito. Se o prazo não couber na lei, recuse ou renegocie.
15.3Não use o aplicativo com o veículo em movimento. Pare em local seguro para ler aviso, aceitar carga, mostrar código, digitar código ou tirar foto.
15.4Em caso de acidente, roubo, avaria, sinistro ou emergência, acione primeiro os órgãos competentes e a empresa contratante, conforme o plano daquela operação. O registro no aplicativo vem depois e não substitui esses acionamentos.
15.5Informação de rastreamento, quando existir, vem de sistemas de terceiros ou do próprio aparelho. Ela pode falhar, atrasar ou ficar indisponível, e sozinha não serve como sistema de gerenciamento de risco.
Cláusula 16
Condutas proibidas
16.1É proibido, em qualquer perfil de conta:
- Informar dado falso, usar documento de terceiro ou documento adulterado.
- Usar conta de outra pessoa, emprestar a sua, vender acesso ou criar contas em duplicidade.
- Repassar o código de coleta, obter o código de entrega por engano ou registrar passo de viagem que não aconteceu.
- Publicar carga que não existe, carga ilícita, carga sem documentação ou carga diferente da anunciada.
- Anunciar requisito diferente do real para atrair transportador e mudar as condições depois do aceite.
- Aceitar carga sem ter o veículo, a habilitação, o registro ou a cobertura exigidos.
- Combinar por fora para burlar a fila, o pagamento ou os registros da plataforma.
- Cobrar qualquer valor do transportador em nome da RotaCheia.
- Manipular avaliação, criar nota falsa, pressionar ou ameaçar alguém por causa de nota.
- Ofender, ameaçar, assediar ou discriminar qualquer pessoa, dentro ou fora do aplicativo, por causa de uma viagem.
- Coletar dados de outros usuários, raspar conteúdo, automatizar acesso, aplicar engenharia reversa, testar segurança sem autorização ou tentar burlar limites técnicos.
- Usar a plataforma para transporte de pessoas, para atividade ilícita ou para finalidade diferente do transporte de cargas.
16.2Suspeita de crime é comunicada às autoridades competentes, com os registros que a plataforma tiver.
Cláusula 17
Advertência, suspensão e encerramento
17.1Havendo indício de descumprimento destes termos, da lei ou de risco às pessoas da rede, a RotaCheia pode advertir, limitar funções, suspender a conta por tempo determinado ou encerrá-la.
17.2A medida escolhida leva em conta a gravidade, a reincidência e o risco. Fraude, documento falso, manipulação de código e violência levam ao encerramento direto.
17.3A RotaCheia informa o motivo da medida, salvo quando a lei impedir ou quando informar comprometer investigação em curso. Você pode se manifestar e pedir revisão pelos canais da cláusula 25.
17.4Você pode encerrar sua conta quando quiser, sem custo e sem multa. Hoje o pedido é feito pelo e-mail contato@rotacheia.pro, porque a tela de encerramento dentro do aplicativo ainda não existe. O pedido é atendido no mesmo prazo de 15 dias que vale para os pedidos da política de privacidade. Viagens já aceitas, saldo a receber e obrigações já assumidas com a outra parte continuam valendo depois do encerramento.
17.5Encerrada a conta, os registros seguem o tratamento descrito na política de privacidade e os prazos legais de guarda. Os lançamentos do extrato não são apagados, por construção do sistema: o caminho é a anonimização, explicado na parada 11 daquela política.
17.6Conta suspensa ou encerrada não pode ser recriada com outro número, outro documento ou em nome de terceiro. Fazer isso é nova infração.
Cláusula 18
Dados pessoais
18.1O tratamento de dados pessoais está descrito na política de privacidade do RotaCheia, publicada em rotacheia.pro/privacidade.html.
18.2Para a viagem funcionar, alguns dados circulam entre as partes daquela operação. A empresa contratante vê os dados do transportador necessários à contratação e à segurança, e o transportador vê os dados da carga e dos pontos de coleta e entrega.
18.3Quem recebe dado de outra pessoa pela plataforma só pode usar esse dado naquela operação. Usar para outra finalidade, repassar a terceiro, montar cadastro paralelo ou disparar propaganda é proibido e responsabiliza quem fez.
18.4A empresa contratante e a transportadora respondem, como controladoras dos próprios dados, pelo uso que fizerem das informações obtidas na plataforma.
Cláusula 19
Propriedade intelectual
19.1O nome RotaCheia, a marca, o logotipo, o aplicativo, o site, os textos, as telas, o desenho de interface, o código-fonte, as bases de dados e a lógica de funcionamento pertencem à Zenite Ventures S/A ou a quem licenciou o uso a ela.
19.2Você recebe uma licença pessoal, limitada, revogável, sem exclusividade e sem direito de sublicenciar, só para usar a plataforma na finalidade dela e enquanto sua conta estiver ativa.
19.3É proibido copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, descompilar ou criar obra derivada da plataforma, e é proibido usar a marca RotaCheia sem autorização escrita.
19.4O conteúdo que você envia continua seu. Ao enviar, você autoriza a RotaCheia a hospedar, exibir e processar esse conteúdo no que for necessário para operar a plataforma, cumprir a lei e atender às partes daquela viagem.
19.5Sugestão de melhoria enviada por você pode ser usada pela RotaCheia sem contrapartida e sem obrigação de sigilo.
Lojas de aplicativo
19.6O RotaCheia é distribuído pela App Store e pelo Google Play. Estes termos são entre você e a Zenite Ventures S/A. A Apple e o Google não são parte deste contrato.
19.7A licença da cláusula 19.2 vale para usar o aplicativo nos aparelhos que você tem ou controla, respeitadas as regras de uso da loja de onde você baixou.
19.8A responsabilidade pelo aplicativo, pelo conteúdo dele, pelo suporte, pela manutenção e por qualquer reclamação sobre ele é da Zenite, não da loja. Se o aplicativo não funcionar como prometido, a loja pode devolver o que você tiver pago por ele, e nada além disso é obrigação dela. No caso do transportador não há o que devolver, porque o uso é gratuito.
19.9Reclamação sobre defeito do aplicativo, sobre cumprimento de lei, sobre direito do consumidor ou sobre violação de propriedade intelectual é dirigida à Zenite pelos canais da cláusula 25.
19.10A Apple e o Google podem exigir o cumprimento desta cláusula 19 como terceiros interessados, na medida em que a loja de cada um exigir isso de quem publica aplicativo.
19.11Ao usar o aplicativo você declara que não está em país sujeito a embargo aplicável e que não consta de lista oficial de pessoas impedidas de receber software.
Cláusula 20
Disponibilidade e ausência de garantia de carga
20.1A RotaCheia trabalha para manter a plataforma no ar, mas não garante funcionamento sem interrupção nem sem falha. Pode haver parada para manutenção, falha de rede, falha de fornecedor, falha do aparelho e caso fortuito ou força maior.
20.2O aplicativo depende de aparelho compatível, sistema atualizado, bateria e conexão de dados. Fora da área de cobertura, parte das funções não opera. Custo de dados e de aparelho é de quem usa.
20.3A RotaCheia não garante volume de carga, frequência de aviso, faturamento nem rentabilidade a ninguém. A quantidade de oportunidades depende do mercado, da região, da época e do perfil do veículo.
20.4A plataforma pode incluir, alterar ou retirar funções a qualquer tempo, para melhorar o produto ou para cumprir a lei.
20.5Distâncias, quilometragem, janelas de chegada e traçados de mapa são estimativas calculadas, e podem conter erro. A janela de chegada é sempre uma faixa de horas e nunca um horário exato, porque numa viagem de dias quem manda é o ciclo legal de direção e descanso, e horário exato seria mentira com aparência de precisão. O prazo que vale é o combinado no frete.
20.6O aviso de carga nova no celular depende de serviços de terceiros para chegar até você, e eles estão nomeados na política de privacidade. O aviso nunca é o único caminho: o aplicativo busca as cargas ao abrir e a cada dez minutos, e nenhuma carga deixa de aparecer na lista porque uma notificação falhou.
Cláusula 21
Limitação de responsabilidade
21.1Nos limites permitidos pela lei aplicável, a RotaCheia responde apenas por dano direto causado por falha da própria plataforma.
21.2A RotaCheia não responde, entre outros pontos, por:
- Perda, avaria, extravio, roubo, furto ou atraso da mercadoria transportada.
- Acidente de trânsito, dano ao veículo, dano a terceiro e dano ambiental ocorridos na operação.
- Falta de pagamento do frete, atraso, glosa ou qualquer divergência financeira entre as partes.
- Descumprimento de obrigação fiscal, trabalhista, previdenciária ou regulatória por qualquer das partes.
- Conduta, declaração, omissão ou inadimplemento da empresa contratante, do transportador ou de terceiros da operação.
- Multa de trânsito, autuação de órgão fiscalizador e apreensão de veículo ou de carga.
- Lucro cessante, perda de oportunidade, dano indireto e dano por carga não obtida.
21.3Se, apesar do que está acima, a RotaCheia for condenada a indenizar alguém em razão do uso da plataforma, a indenização fica limitada, no total e por usuário, ao maior destes dois valores: o que aquele usuário tiver pago à RotaCheia nos doze meses anteriores ao fato, ou R$ 500,00 (quinhentos reais). O segundo valor existe porque o transportador não paga nada à plataforma, e um limite calculado só sobre o que ele pagou daria zero.
21.4Quem der causa a demanda de terceiro contra a RotaCheia por descumprimento destes termos ou da lei arca com os custos dessa demanda, incluindo despesas de defesa.
21.5Nenhuma parte desta cláusula afasta responsabilidade que a lei considere inafastável.
Cláusula 22
Comunicações e avisos
22.1A RotaCheia fala com você pelo aplicativo, por notificação e por mensagem ou ligação no número de celular cadastrado. Na conta de empresa, também pelos contatos que a própria empresa cadastrar. Comunicação operacional da viagem faz parte do serviço e não é propaganda.
22.2Aviso enviado para os dados que estão no seu cadastro é considerado entregue. Manter esses dados corretos é obrigação sua.
22.3Mensagem de divulgação, quando houver, terá sempre um jeito simples de recusar, e recusar propaganda não tira o seu acesso a oportunidade de carga.
22.4A RotaCheia nunca pede senha, PIN, código de coleta, código de entrega ou dado de cartão por mensagem, por e-mail ou por telefone. Se alguém pedir, é golpe. O único e-mail que a plataforma envia com um link para digitar senha é o de senha nova, e ele só sai depois de você pedir na tela "Esqueci a senha".
Cláusula 23
Como estes termos mudam
23.1Estes termos podem ser alterados para acompanhar mudanças do produto, do mercado ou da lei. A versão em vigor fica sempre nesta página, com a data no topo.
23.2Mudança relevante é avisada pelo aplicativo e pelos dados do seu cadastro com pelo menos 15 dias de antecedência, antes de passar a valer. É o mesmo prazo que a política de privacidade adota.
23.3Continuar usando a plataforma depois do início da vigência significa aceitar a nova versão. Onde a lei exigir aceite expresso, o aceite será pedido, e o silêncio não vale por sim. Quem não concordar pode encerrar a conta, na forma da cláusula 17.
23.4A gratuidade para o transportador, da cláusula 9, é compromisso permanente do produto e não será retirada por revisão destes termos.
23.5O que a versão 2.1 corrigiu, em 10 de setembro de 2026, e por que ela não tem prazo de aviso: a cláusula 14 dizia que a RotaCheia não opera meio de pagamento de frete, e a cláusula 4 já dizia, desde a versão 2.0, que a empresa contratante paga à plataforma e que é a plataforma que credita o transportador. As duas frases não podiam estar certas ao mesmo tempo. A que saiu foi a da cláusula 14, porque era ela que não descrevia o produto. O mesmo vale para o parágrafo do vale-pedágio, que só contava o caminho de fora da plataforma. Nenhuma regra mudou de lugar: quem paga, quanto paga, quando o dinheiro vira saldo e quando ele pode ser sacado continuam exatamente como a cláusula 4 já descrevia. Por isso a correção vale desde o dia em que foi publicada, e o prazo de 15 dias de 23.2 não se aplica: ele existe para mudança de regra, e aqui o que mudou foi uma frase que descrevia errado a regra que já valia.
Cláusula 24
Lei aplicável e foro
24.1Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
24.2Antes de qualquer medida judicial, procure o atendimento da RotaCheia pelos canais da cláusula 25. A maior parte dos casos se resolve ali.
24.3Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para as questões destes termos, ressalvadas as hipóteses em que a lei garanta foro diverso ao usuário, que continuam valendo.
24.4Se algum trecho destes termos for considerado inválido, o restante continua em vigor.
24.5Tolerar um descumprimento não significa perdão nem renúncia ao direito de exigir o cumprimento depois.
Cláusula 25
Como falar com a RotaCheia
Para dúvida sobre estes termos, para pedir revisão de avaliação, para denunciar cobrança indevida ou para relatar problema em uma viagem, use o canal abaixo.
- Razão social
- Zenite Ventures S/A
- CNPJ
- 45.798.252/0001-46
- E-mail de suporte
- contato@rotacheia.pro
- Como falar
- O atendimento é por e-mail. Não há atendimento por telefone.
- Site
- rotacheia.pro
- Esta página
- rotacheia.pro/termos.html
Ao escrever, informe o número de telefone cadastrado e, se o assunto for uma viagem, o código dela. Isso encurta o atendimento.