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Termos de uso

As regras do aplicativo RotaCheia para o caminhoneiro, para a transportadora e para a empresa que publica a carga.

Contrato entre você e a Zenite Ventures S/A
Versão 2.1
Escrita em 1 de setembro de 2026, corrigida em 10 de setembro de 2026
Em vigor desde 2 de setembro de 2026

Leia primeiro: a RotaCheia não é transportadora.

A RotaCheia aproxima quem tem carga de quem transporta, registra os passos da viagem e opera o caminho do dinheiro daquele frete. Ela não faz o transporte, não emite documento fiscal de transporte e não é parte do contrato de transporte, que se forma entre a empresa contratante e o transportador. O que ela faz com o dinheiro está inteiro na cláusula 4, sem meia palavra. Do lado do caminhoneiro, o uso é gratuito: ele não paga assinatura e não paga taxa por carga.

Cláusula 01

Quem publica e o que é este documento

1.1RotaCheia é o nome do aplicativo e da plataforma publicados por Zenite Ventures S/A, inscrita no CNPJ 45.798.252/0001-46, que atende pelo e-mail contato@rotacheia.pro. Daqui para frente, chamamos essa empresa de RotaCheia.

1.2Estes termos são o contrato entre a RotaCheia e você, que usa o aplicativo, o site ou qualquer outro canal da plataforma. Valem para todos os perfis de conta descritos na cláusula 5.

1.3A política de privacidade faz parte destes termos e trata do uso dos seus dados pessoais. Onde os dois textos falarem de dado pessoal, prevalece a política de privacidade. Nos demais assuntos prevalecem estes termos.

1.4O texto foi escrito para ser lido por caminhoneiro, por operador de logística e por quem cuida do jurídico. Se alguma parte não ficar clara, fale com a gente pelos canais da cláusula 25 antes de usar a plataforma.

Cláusula 02

Aceitação dos termos

2.1Você aceita estes termos quando cria a conta, quando entra no aplicativo ou quando usa qualquer função da plataforma. Se não concorda com algum ponto, não use o RotaCheia.

2.2Para ter conta é preciso ter no mínimo 18 anos e capacidade civil plena.

2.3Quem aceita estes termos em nome de uma empresa declara que tem poderes para isso. Nesse caso a empresa fica obrigada por tudo o que está escrito aqui, e por tudo o que for feito dentro da conta dela.

2.4Cada oportunidade publicada, cada aceite e cada viagem seguem a versão destes termos que estiver em vigor naquele momento.

Cláusula 03

O que a RotaCheia é, e o que ela não é

Esta é a cláusula mais importante do documento. Leia com calma.

Em uma frase

A RotaCheia é uma plataforma de aproximação entre quem tem carga e quem transporta. Ela não é transportadora, não emite documento fiscal de transporte e não é parte do contrato de transporte. O dinheiro do frete passa por ela, e a cláusula 4 mostra a conta inteira.

3.1A RotaCheia oferece um ambiente digital onde uma empresa publica uma oportunidade de carga e transportadores compatíveis recebem o aviso. A função da plataforma é a aproximação, o registro dos passos da viagem e o caminho do dinheiro daquele frete, na forma da cláusula 4.

3.2A RotaCheia não é transportadora. Não executa transporte rodoviário de cargas, não se apresenta como transportadora e não assume essa posição perante ninguém.

3.3A RotaCheia não movimenta carga. Não carrega, não descarrega, não armazena, não consolida e em momento nenhum tem posse ou guarda de mercadoria de terceiro.

3.4A RotaCheia não emite documento fiscal do serviço de transporte. Conhecimento de transporte, manifesto de documentos fiscais, nota fiscal e demais documentos da operação são emitidos por quem a legislação obriga, que é a empresa contratante ou o transportador, conforme o caso.

3.5A RotaCheia opera o caminho do dinheiro daquele frete, e isso mudou em relação à versão 1.0 destes termos. A empresa contratante paga à plataforma o frete mais o vale-pedágio, a plataforma retém a própria taxa sobre o frete e credita o restante ao transportador, que saca por Pix. A cláusula 4 abre a conta inteira, valor por valor.

3.6Operar esse caminho não transforma a RotaCheia em transportadora, não a torna parte do contrato de transporte e não a torna responsável pelo transporte. Ela também não é corretora, não é seguradora, não é operadora logística e não é agenciadora de carga que assuma responsabilidade pelo transporte.

3.7O contrato de transporte se forma entre a empresa contratante e o transportador. A RotaCheia não é parte desse contrato, não é fiadora, não é avalista e não é devedora solidária de nenhuma obrigação dele.

3.8A RotaCheia não define preço de frete. Ela pode exibir valores de referência calculados a partir de parâmetros públicos e dos dados informados pela própria empresa contratante. Esses valores são informativos. O valor combinado é decisão das partes.

3.9A RotaCheia não garante a existência, a origem, a legalidade, a quantidade nem o estado da carga anunciada, e não garante a capacidade de pagamento da empresa contratante. Também não garante a habilitação, a idoneidade nem o desempenho do transportador. Cada parte responde pelo que declara.

3.10Não existe vínculo empregatício, societário, de representação, de franquia nem de exclusividade entre a RotaCheia e quem usa a plataforma. O transportador organiza o próprio trabalho, decide se aceita ou recusa cada carga, define os próprios horários e usa veículo e equipamento próprios ou da sua empresa.

3.11A RotaCheia não escolhe carga por ninguém e não obriga ninguém a aceitar carga. Recusar oportunidade não gera penalidade, ressalvado o registro estatístico da cláusula 13.

Cláusula 04

Como o dinheiro do frete anda

4.1Três valores entram nesta conta e eles não são a mesma coisa. O frete é o preço do transporte, publicado pela empresa contratante e nunca abaixo do piso da norma federal. O vale-pedágio é dinheiro de pedágio, antecipado pela empresa e separado do frete por exigência de lei. A taxa da plataforma é a receita da RotaCheia.

4.2O dinheiro anda nesta ordem, e a conta fecha em centavo:

  • A empresa contratante paga à plataforma o frete mais o vale-pedágio, em um pagamento só, por Pix. Quando ela entrega o vale-pedágio por fora, paga só o frete.
  • A plataforma retém a taxa, calculada sobre o frete e só sobre o frete. Ela é um percentual com um piso por carga. O percentual e o piso em vigor ficam publicados no console da empresa contratante e vão congelados na cobrança daquela viagem, com a conta escrita por extenso.
  • O transportador recebe o frete menos a taxa, mais o vale-pedágio inteiro. A fração de centavo que sobra do cálculo da taxa fica com quem dirige.

Do lado de quem dirige, essa conta chega pronta: a oferta que aparece no aplicativo já é o valor que o transportador recebe por aquela viagem, mais o vale-pedágio inteiro. Ele aceita aquele valor e é aquele valor que entra no extrato e sai no saque. Nenhum desconto é feito depois do aceite.

4.3O vale-pedágio nunca sofre retenção. A lei manda que ele seja fornecido de forma antecipada e separada do valor do frete, e a plataforma não cobra um centavo de taxa sobre ele.

4.4O valor só vira saldo do transportador quando as duas coisas acontecerem: a viagem concluída e a cobrança da empresa paga. Creditar antes de a empresa pagar seria a plataforma emprestando dinheiro que não tem.

4.5O saldo fica 48 horas em espera depois da entrega confirmada, que é a janela em que a empresa contratante pode contestar aquela entrega, na forma da cláusula 12. Vencido o prazo sem contestação, o dinheiro fica disponível para saque, e ninguém precisa liberar nada na mão: o relógio libera.

4.6O saque é pedido pelo aplicativo e cai na chave Pix cadastrada pelo próprio transportador. Existe um valor mínimo por saque, mostrado na tela do pedido, e ele não é taxa: é o piso do pedido. Saque em andamento vai para a chave que estava cadastrada quando ele foi pedido, e trocar a chave no meio não muda o destino daquele pagamento, o que a tela avisa antes.

4.7Cada centavo aparece por extenso no extrato do transportador, com a data, o motivo e a taxa nomeada. O extrato é um livro que só aceita linha nova: nenhum lançamento é alterado e nenhum é apagado, nem por nós.

4.8A RotaCheia não antecipa frete, não empresta dinheiro, não cobra juros e não vende crédito. Ela também não é instituição de pagamento autorizada, e o Pix corre pela conta bancária da Zenite Ventures S/A.

Cláusula 05

Quem pode ter conta e os três perfis

5.1A plataforma tem três perfis de conta. O que cada um pode fazer está abaixo. Na versão de hoje só existem as telas do caminhoneiro autônomo e as da empresa contratante. O perfil de transportadora entra quando a RotaCheia avisar dentro do aplicativo, na forma da cláusula 4.

Caminhoneiro autônomo

Pessoa física que exerce o transporte rodoviário remunerado de cargas por conta própria. Recebe aviso de oportunidade compatível com o veículo dele, reserva carga, aceita viagem, registra os passos, mostra o código de coleta na portaria, confirma a entrega e guarda os próprios documentos no aplicativo. Dirige o próprio veículo ou veículo que esteja regularmente sob sua responsabilidade.

Transportadora e cooperativa

Pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário de cargas com frota própria ou agregada. Recebe oportunidades, aceita viagem e designa o condutor entre os motoristas da própria frota cadastrados na conta. Responde pela relação com esses condutores, pela habilitação de cada um, pela regularidade dos veículos e por tudo o que for feito dentro da conta da empresa.

Empresa contratante da carga

Pessoa jurídica que tem carga para transportar. Publica a oportunidade escolhendo os requisitos em listas fechadas, acompanha a viagem, opera os códigos de coleta e de entrega no seu lado e avalia o transportador no fim. Responde pela veracidade do que publica, pela legalidade da carga e pelas obrigações de quem contrata frete.

5.2Cada pessoa ou empresa deve ter uma única conta. Conta em nome de terceiro, conta criada para revender acesso e conta usada por pessoa diferente da cadastrada são proibidas.

5.3A RotaCheia pode recusar cadastro, limitar funções ou exigir verificação adicional a qualquer momento, inclusive para cumprir a lei ou proteger as outras pessoas da rede.

5.4No perfil de transportadora, o condutor designado também precisa ter conta e aceitar estes termos. A designação feita pela transportadora não transfere para a RotaCheia nenhuma responsabilidade sobre a relação entre a empresa e o seu condutor.

Cláusula 06

Cadastro, documentos e veracidade

6.1Para usar a plataforma você informa dados de cadastro e envia foto dos seus documentos. O que é pedido muda conforme o perfil e pode incluir carteira de habilitação, registro de transportador, documento do veículo, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária. Essas fotos são enviadas ao servidor e ficam guardadas, e a política de privacidade diz onde, por quanto tempo e quem alcança cada uma.

6.2Você declara que todo dado e todo documento que enviar é verdadeiro, atual e seu. Enviar documento falso, adulterado, vencido apresentado como válido ou de outra pessoa é motivo de encerramento imediato da conta, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.

6.3Manter o cadastro em dia é obrigação sua. Documento vencido, registro suspenso, habilitação com restrição e veículo irregular tiram a elegibilidade para receber e aceitar carga.

6.4A plataforma pode avisar com antecedência quando um documento estiver perto de vencer. Esse aviso é cortesia. O controle dos prazos continua sendo seu, e a falta de aviso nunca serve de desculpa para rodar irregular.

6.5A RotaCheia pode conferir o que você enviou, inclusive em bases públicas e junto a fornecedores de verificação. Essa conferência é controle de qualidade da plataforma. Ela não atesta a regularidade de ninguém perante terceiros e não substitui a fiscalização dos órgãos competentes.

Cláusula 07

Acesso à conta, senha e travas do aparelho

7.1O acesso ao aplicativo é feito com o número de celular cadastrado e uma senha sua. Não há código por SMS: caminhoneiro em estrada com sinal ruim, esperando mensagem para abrir o aplicativo, é o produto quebrando na hora mais difícil. Manter o número ativo e sob seu controle é responsabilidade sua.

7.2A senha é pessoal e intransferível, e é ela que prova que a conta é sua em qualquer celular. Não empreste, não anote no para-brisa e não mande por mensagem. Trocar a senha derruba todas as sessões abertas daquela conta, em todos os aparelhos, na hora.

7.3O e-mail do cadastro é o único caminho de volta para quem esqueceu a senha, e é para ele que o link de senha nova é enviado. Manter esse e-mail atualizado é responsabilidade sua.

7.4O PIN de quatro números e a digital ou o reconhecimento facial, quando você os liga, são travas daquele aparelho. Eles protegem o caso real, que é o celular esquecido no balcão do posto. Eles não são credencial do servidor: a plataforma nunca os recebe, nunca os confere e nunca sabe que eles existiram.

7.5Considera-se feito por você todo ato praticado a partir de uma sessão aberta com a sua senha, enquanto essa sessão estiver viva. Se perder o celular, desconfiar de uso indevido ou perceber acesso estranho, troque a senha, o que derruba as sessões, e avise a RotaCheia pelos canais da cláusula 25.

7.6Na conta de empresa, cada pessoa autorizada usa o próprio acesso, com e-mail e senha próprios. A empresa responde pelos acessos que concede e deve cortar o acesso de quem sair do quadro.

Cláusula 08

Como a carga chega até o transportador

8.1A empresa contratante publica a oportunidade escolhendo os requisitos em listas fechadas, entre eles tipo de carroceria, número de eixos, capacidade, rastreador, exigência de seguro e faixa de valor da mercadoria.

8.2A plataforma avisa apenas os transportadores cujo cadastro atende àqueles requisitos. Quem não tem o veículo pedido não recebe o aviso, e isso é proposital: o objetivo é não gastar o tempo de quem não pode levar aquela carga.

8.3O aviso sai em ondas. Primeiro vão os transportadores que já rodaram para aquela empresa e mantêm bom histórico com ela. Passado um intervalo, a oportunidade abre para toda a rede que atende aos requisitos.

8.4Não se compra posição na fila. Ninguém consegue pagar para ser avisado antes, aparecer antes ou ter preferência sobre outro transportador. A ordem segue somente os critérios da plataforma.

8.5Receber o aviso não garante a carga. A oportunidade vale enquanto estiver aberta, e pode ser pega por outro transportador ou retirada pela empresa contratante a qualquer momento antes do aceite.

8.6A RotaCheia pode ajustar os critérios de compatibilidade, o tamanho das ondas e o intervalo entre elas para a rede funcionar melhor. Ajuste desse tipo nunca cria posição paga.

Cláusula 09

O caminhoneiro não paga nada

O uso da plataforma pelo transportador é gratuito. Vale para o caminhoneiro autônomo, para a transportadora e para o condutor designado por ela. Isso não é promoção, não é período de teste e não tem prazo: é característica do produto. Gratuidade aqui quer dizer que a plataforma não cobra nada de quem dirige e nunca vai cobrar. A taxa da plataforma existe, é do lado da carga, e a cláusula 4 mostra a conta inteira em vez de escondê-la atrás de uma palavra.

01

Sem assinatura

Não existe mensalidade, plano nem taxa de adesão para o transportador.

02

Sem taxa por carga

Receber aviso, reservar carga e aceitar viagem não custa nada, em nenhuma quantidade.

03

Sem cobrança do transportador

A RotaCheia não emite boleto, não debita e não cobra nada de quem dirige. A taxa é da empresa contratante, sai do valor do frete que ela paga e aparece nomeada em cada viagem do seu extrato.

04

Sem fila paga

Ninguém paga para ser avisado antes nem para ter preferência. Posição na fila não está à venda.

9.1A receita da RotaCheia vem do lado da carga: é um percentual sobre o valor do frete, com um piso por carga, cobrado da empresa contratante. Não há mensalidade e não há valor fixo por carga. O percentual e o piso em vigor ficam publicados no console da empresa contratante, valem a partir da data em que entram e vão congelados na cobrança de cada viagem, com a conta escrita por extenso. Mudança de percentual ou de piso nunca alcança viagem já cobrada.

9.2Ninguém da RotaCheia está autorizado a cobrar dinheiro de transportador, a qualquer título. Se alguém pedir pagamento em nome da RotaCheia para liberar carga, acelerar aviso, subir avaliação ou destravar conta, é fraude. Não pague, e avise a gente pelos canais da cláusula 25.

Cláusula 10

Preço do frete e pagamento

10.1Valor do frete, adiantamento, prazo, forma de pagamento e condições de estadia, diária, devolução e reentrega são combinados entre a empresa contratante e o transportador. A RotaCheia apenas exibe o que a empresa contratante informou.

10.2O pagamento do frete corre pela plataforma, na forma da cláusula 4: a empresa contratante paga a cobrança, a plataforma retém a taxa e credita o restante ao transportador, que saca por Pix. A RotaCheia não antecipa valores de frete e não paga o que a empresa contratante não pagou.

10.3Atraso da empresa contratante em pagar a cobrança, pagamento a menor, glosa e qualquer outra divergência sobre o valor combinado são assunto entre a empresa contratante e o transportador. A RotaCheia registra, cobra e repassa o que recebeu. Ela não é devedora do frete, não garante o pagamento e não responde por valor que não entrou.

10.4A pedido de qualquer das partes daquela viagem, a RotaCheia pode fornecer os registros que guarda sobre ela, como horários dos passos e uso dos códigos. Isso é fornecimento de registro. Não é arbitragem e não decide quem tem razão.

10.5Divergência de pagamento que se repita pode levar a RotaCheia a suspender a conta da empresa contratante, na forma da cláusula 17. Essa medida protege a rede e não transforma a plataforma em responsável pela dívida.

Cláusula 11

Código de coleta e código de entrega

11.1Cada viagem tem dois códigos de quatro dígitos, gerados pela plataforma: um de coleta e um de entrega.

11.2O código de coleta aparece para o motorista quando ele chega à origem. Ele mostra o código na portaria, e a origem confere se o veículo que chegou é o veículo daquela viagem.

11.3O código de entrega fica com quem vai receber a carga no destino. No local, essa pessoa informa o código e o motorista digita no aplicativo para fechar o passo.

O que os códigos provam

Que a pessoa com o código na mão liberou aquele passo, naquele local e naquela hora. Eles registram o encontro entre as partes e o momento em que a viagem avançou.

O que os códigos não provam

Os códigos não conferem a mercadoria. Não atestam quantidade, peso, volume, estado, qualidade nem integridade da carga.

Os códigos não substituem documento. Não valem no lugar do canhoto assinado, da nota fiscal, do conhecimento de transporte, do romaneio nem de recibo de entrega, e não significam quitação do frete.

11.4O código é ligado àquela viagem e àquele veículo. Não repasse o código de coleta para terceiro, não peça o código de entrega antes de chegar ao destino e não combine código por fora do aplicativo.

11.5Digitar código sem estar no local, obter código por insistência ou engano, ou registrar passo que não aconteceu, é conduta proibida na forma da cláusula 16 e leva a suspensão imediata.

11.6A plataforma guarda data e hora de cada uso de código, e a conferência do código acontece no servidor: o número não é comparado dentro do celular e não volta na resposta, nem certo nem errado. Errar o código repetidas vezes segura novas tentativas por alguns minutos. Se a localização estiver autorizada, o trajeto daquela viagem fica registrado junto, na forma da política de privacidade. Esses registros podem ser mostrados às partes daquela viagem em caso de divergência.

11.7Se o código não funcionar, se o destino não tiver o código ou se houver qualquer dúvida no portão, fale com a empresa contratante e com o atendimento da plataforma antes de carregar ou descarregar. Não improvise. A decisão de liberar a carga é de quem opera a origem ou o destino, não da RotaCheia.

Cláusula 12

Canhoto, fotos e a contestação de 48 horas

12.1Ao fechar a entrega, o transportador registra quem recebeu a carga, com nome, documento e vínculo, e envia a foto do canhoto. A foto pode faltar sem travar a conclusão: celular sem espaço, câmera quebrada e chuva acontecem, e fica registrado que não houve foto.

12.2A imagem é enviada ao servidor e guardada, e não fica solta na galeria do celular. Ela é prova daquela viagem e sustenta cobrança, contestação e sinistro.

12.3A cópia guardada na plataforma não substitui o documento original nem o documento eletrônico exigido pela legislação fiscal e de transporte. A guarda legal dos documentos continua com quem a lei obriga.

12.4Ao enviar uma imagem, você declara que ela é daquela viagem, que não foi alterada e que pode compartilhá-la com as demais partes da operação. Não envie documento, foto ou informação sem relação com a viagem, e não fotografe pessoas sem necessidade operacional.

A janela de 48 horas

Confirmada a entrega, a empresa contratante tem 48 horas para contestá-la. Dentro dessa janela o valor daquela viagem fica em espera no extrato do transportador, e ele vê isso escrito na tela, com o prazo. Vencido o prazo sem contestação, o valor fica disponível para saque.

Contestação apresentada é analisada com os registros daquela viagem, e o resultado é escrito. Contestação que se mostre procedente estorna o crédito; contestação desfeita devolve o crédito ao transportador. Nenhum dos dois caminhos apaga lançamento: os dois entram como linha nova no extrato, com o motivo.

12.5Contestar entrega que aconteceu, ou contestar para segurar pagamento sem motivo, é conduta proibida na forma da cláusula 16 e responsabiliza quem fez.

Cláusula 13

Avaliação e elegibilidade

13.1No fim da viagem a empresa contratante avalia o transportador. A avaliação olha o cumprimento do combinado, entre outros pontos o comparecimento, o horário, a comunicação e o estado da documentação. Hoje a avaliação corre em um sentido só, da empresa contratante para o transportador.

13.2O transportador tem uma nota de 0 a 10, e quem entra novo na plataforma entra com a nota cheia, não com zero. A nota decide em qual onda o aviso de uma carga chega até você. Ela não tira carga de ninguém: quem tem nota mais baixa é avisado alguns minutos depois, e vê a mesma carga. Essa ordenação é decisão automatizada, e você pode pedir que uma pessoa a revise e explique o critério, pelos canais da cláusula 25 ou pelo canal do encarregado indicado na política de privacidade.

13.2.1Dentro do aplicativo você vê o item por item do que puxou a sua nota, com a data de cada ocorrência e o prazo em que ela sai da conta sozinha. A empresa contratante vê o número e a faixa, e não vê esse detalhe.

13.3A avaliação é a opinião de quem avalia sobre o serviço prestado. A RotaCheia não escreve avaliação no lugar de ninguém e não vende nota. Reputação não se compra na plataforma.

13.4A RotaCheia pode remover avaliação com ofensa, com dado pessoal de terceiro, com conteúdo claramente falso ou feita para prejudicar, e pode desconsiderar avaliações em série vindas de uma mesma origem.

13.5Você pode pedir revisão de uma avaliação que considere injusta, pelos canais da cláusula 25, apresentando o que sustenta o pedido. A análise é feita com os registros da viagem.

13.6Recusar oportunidade não é falta. Aceitar e depois não aparecer é, e pesa na elegibilidade.

Cláusula 14

Documentação obrigatória do transporte

14.1O transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil é atividade regulada. As obrigações abaixo são de quem contrata e de quem transporta, cada um na sua parte. A RotaCheia não assume nenhuma delas.

Registro de transportador, o RNTRC

Quem exerce o transporte rodoviário remunerado de cargas precisa estar inscrito no registro nacional mantido pela agência reguladora federal, na categoria correspondente à sua atividade, seja transportador autônomo, empresa de transporte ou cooperativa. Manter esse registro ativo e regular é obrigação do transportador.

Operação com transportador autônomo, o CIOT

Quando o frete é contratado com transportador autônomo, a legislação exige a geração do código identificador da operação de transporte e o pagamento do frete pelos meios eletrônicos admitidos pela regulação. Essa obrigação é de quem contrata o frete. A RotaCheia não gera CIOT e não é instituição de pagamento eletrônico de frete, e contratar por esta plataforma não dispensa ninguém de cumprir essa parte. O caminho que o dinheiro do frete percorre dentro da plataforma é outra coisa, está descrito na cláusula 4 e não substitui nada do que está escrito aqui.

Vale-pedágio

Nas operações em que a lei exige, o vale-pedágio é fornecido pelo contratante de forma antecipada e separada do valor do frete, e essa obrigação é dele. Ele pode entregar o vale por fora da plataforma, e nesse caso a RotaCheia não vê esse dinheiro. Quando o valor passa pela plataforma junto com o frete, ele anda separado e inteiro, sem retenção de taxa nenhuma, na forma da cláusula 4.3. Se o aplicativo exibir um valor de pedágio, ele é referência informada pela própria empresa contratante ou estimativa de cálculo, e não é comprovante de fornecimento.

Documentos fiscais e manifesto, o CT-e e o MDF-e

A emissão do conhecimento de transporte eletrônico e do manifesto eletrônico de documentos fiscais cabe a quem a legislação designa, conforme o tipo de operação e a categoria do transportador. A RotaCheia não emite e não transmite esses documentos. Imagem enviada ao aplicativo é apenas cópia de apoio e não substitui o documento oficial.

Piso mínimo de frete

Existe política de pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas fixada em norma federal. O valor de referência que o aplicativo exibir é cálculo informativo, feito com parâmetros públicos e com os dados informados pela empresa contratante. A responsabilidade pelo valor efetivamente contratado é das partes.

Seguros

As coberturas exigidas por lei para o transporte de carga e as contratadas por acordo entre as partes são responsabilidade delas. A RotaCheia não vende seguro, não intermedia seguro, não regula sinistro e não garante cobertura. Se a oportunidade exigir seguro, quem aceita a carga declara que tem a cobertura pedida.

Cargas especiais

Produto perigoso, carga viva, carga refrigerada, carga indivisível excedente em peso ou dimensão e operações que exijam licença, autorização de tráfego, curso específico ou equipamento próprio só podem ser aceitas por quem cumpre todos esses requisitos. Ao aceitar, o transportador declara que cumpre.

14.2Este documento cita os instrumentos pelo nome de uso corrente no setor. As regras aplicáveis, as exceções e as atualizações estão nas normas oficiais em vigor, e é nelas que cada parte deve se basear. A RotaCheia não presta consultoria jurídica, fiscal nem regulatória.

Cláusula 15

Direção, jornada e segurança

15.1A RotaCheia não determina rota, velocidade, horário de direção nem tempo de descanso. Quem dirige decide como cumprir a viagem com segurança e dentro da lei.

15.2Prazo combinado com a empresa contratante nunca autoriza descumprir os limites legais de tempo de direção e de descanso do motorista profissional, nem as regras de trânsito. Se o prazo não couber na lei, recuse ou renegocie.

15.3Não use o aplicativo com o veículo em movimento. Pare em local seguro para ler aviso, aceitar carga, mostrar código, digitar código ou tirar foto.

15.4Em caso de acidente, roubo, avaria, sinistro ou emergência, acione primeiro os órgãos competentes e a empresa contratante, conforme o plano daquela operação. O registro no aplicativo vem depois e não substitui esses acionamentos.

15.5Informação de rastreamento, quando existir, vem de sistemas de terceiros ou do próprio aparelho. Ela pode falhar, atrasar ou ficar indisponível, e sozinha não serve como sistema de gerenciamento de risco.

Cláusula 16

Condutas proibidas

16.1É proibido, em qualquer perfil de conta:

  • Informar dado falso, usar documento de terceiro ou documento adulterado.
  • Usar conta de outra pessoa, emprestar a sua, vender acesso ou criar contas em duplicidade.
  • Repassar o código de coleta, obter o código de entrega por engano ou registrar passo de viagem que não aconteceu.
  • Publicar carga que não existe, carga ilícita, carga sem documentação ou carga diferente da anunciada.
  • Anunciar requisito diferente do real para atrair transportador e mudar as condições depois do aceite.
  • Aceitar carga sem ter o veículo, a habilitação, o registro ou a cobertura exigidos.
  • Combinar por fora para burlar a fila, o pagamento ou os registros da plataforma.
  • Cobrar qualquer valor do transportador em nome da RotaCheia.
  • Manipular avaliação, criar nota falsa, pressionar ou ameaçar alguém por causa de nota.
  • Ofender, ameaçar, assediar ou discriminar qualquer pessoa, dentro ou fora do aplicativo, por causa de uma viagem.
  • Coletar dados de outros usuários, raspar conteúdo, automatizar acesso, aplicar engenharia reversa, testar segurança sem autorização ou tentar burlar limites técnicos.
  • Usar a plataforma para transporte de pessoas, para atividade ilícita ou para finalidade diferente do transporte de cargas.

16.2Suspeita de crime é comunicada às autoridades competentes, com os registros que a plataforma tiver.

Cláusula 17

Advertência, suspensão e encerramento

17.1Havendo indício de descumprimento destes termos, da lei ou de risco às pessoas da rede, a RotaCheia pode advertir, limitar funções, suspender a conta por tempo determinado ou encerrá-la.

17.2A medida escolhida leva em conta a gravidade, a reincidência e o risco. Fraude, documento falso, manipulação de código e violência levam ao encerramento direto.

17.3A RotaCheia informa o motivo da medida, salvo quando a lei impedir ou quando informar comprometer investigação em curso. Você pode se manifestar e pedir revisão pelos canais da cláusula 25.

17.4Você pode encerrar sua conta quando quiser, sem custo e sem multa. Hoje o pedido é feito pelo e-mail contato@rotacheia.pro, porque a tela de encerramento dentro do aplicativo ainda não existe. O pedido é atendido no mesmo prazo de 15 dias que vale para os pedidos da política de privacidade. Viagens já aceitas, saldo a receber e obrigações já assumidas com a outra parte continuam valendo depois do encerramento.

17.5Encerrada a conta, os registros seguem o tratamento descrito na política de privacidade e os prazos legais de guarda. Os lançamentos do extrato não são apagados, por construção do sistema: o caminho é a anonimização, explicado na parada 11 daquela política.

17.6Conta suspensa ou encerrada não pode ser recriada com outro número, outro documento ou em nome de terceiro. Fazer isso é nova infração.

Cláusula 18

Dados pessoais

18.1O tratamento de dados pessoais está descrito na política de privacidade do RotaCheia, publicada em rotacheia.pro/privacidade.html.

18.2Para a viagem funcionar, alguns dados circulam entre as partes daquela operação. A empresa contratante vê os dados do transportador necessários à contratação e à segurança, e o transportador vê os dados da carga e dos pontos de coleta e entrega.

18.3Quem recebe dado de outra pessoa pela plataforma só pode usar esse dado naquela operação. Usar para outra finalidade, repassar a terceiro, montar cadastro paralelo ou disparar propaganda é proibido e responsabiliza quem fez.

18.4A empresa contratante e a transportadora respondem, como controladoras dos próprios dados, pelo uso que fizerem das informações obtidas na plataforma.

Cláusula 19

Propriedade intelectual

19.1O nome RotaCheia, a marca, o logotipo, o aplicativo, o site, os textos, as telas, o desenho de interface, o código-fonte, as bases de dados e a lógica de funcionamento pertencem à Zenite Ventures S/A ou a quem licenciou o uso a ela.

19.2Você recebe uma licença pessoal, limitada, revogável, sem exclusividade e sem direito de sublicenciar, só para usar a plataforma na finalidade dela e enquanto sua conta estiver ativa.

19.3É proibido copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, descompilar ou criar obra derivada da plataforma, e é proibido usar a marca RotaCheia sem autorização escrita.

19.4O conteúdo que você envia continua seu. Ao enviar, você autoriza a RotaCheia a hospedar, exibir e processar esse conteúdo no que for necessário para operar a plataforma, cumprir a lei e atender às partes daquela viagem.

19.5Sugestão de melhoria enviada por você pode ser usada pela RotaCheia sem contrapartida e sem obrigação de sigilo.

Lojas de aplicativo

19.6O RotaCheia é distribuído pela App Store e pelo Google Play. Estes termos são entre você e a Zenite Ventures S/A. A Apple e o Google não são parte deste contrato.

19.7A licença da cláusula 19.2 vale para usar o aplicativo nos aparelhos que você tem ou controla, respeitadas as regras de uso da loja de onde você baixou.

19.8A responsabilidade pelo aplicativo, pelo conteúdo dele, pelo suporte, pela manutenção e por qualquer reclamação sobre ele é da Zenite, não da loja. Se o aplicativo não funcionar como prometido, a loja pode devolver o que você tiver pago por ele, e nada além disso é obrigação dela. No caso do transportador não há o que devolver, porque o uso é gratuito.

19.9Reclamação sobre defeito do aplicativo, sobre cumprimento de lei, sobre direito do consumidor ou sobre violação de propriedade intelectual é dirigida à Zenite pelos canais da cláusula 25.

19.10A Apple e o Google podem exigir o cumprimento desta cláusula 19 como terceiros interessados, na medida em que a loja de cada um exigir isso de quem publica aplicativo.

19.11Ao usar o aplicativo você declara que não está em país sujeito a embargo aplicável e que não consta de lista oficial de pessoas impedidas de receber software.

Cláusula 20

Disponibilidade e ausência de garantia de carga

20.1A RotaCheia trabalha para manter a plataforma no ar, mas não garante funcionamento sem interrupção nem sem falha. Pode haver parada para manutenção, falha de rede, falha de fornecedor, falha do aparelho e caso fortuito ou força maior.

20.2O aplicativo depende de aparelho compatível, sistema atualizado, bateria e conexão de dados. Fora da área de cobertura, parte das funções não opera. Custo de dados e de aparelho é de quem usa.

20.3A RotaCheia não garante volume de carga, frequência de aviso, faturamento nem rentabilidade a ninguém. A quantidade de oportunidades depende do mercado, da região, da época e do perfil do veículo.

20.4A plataforma pode incluir, alterar ou retirar funções a qualquer tempo, para melhorar o produto ou para cumprir a lei.

20.5Distâncias, quilometragem, janelas de chegada e traçados de mapa são estimativas calculadas, e podem conter erro. A janela de chegada é sempre uma faixa de horas e nunca um horário exato, porque numa viagem de dias quem manda é o ciclo legal de direção e descanso, e horário exato seria mentira com aparência de precisão. O prazo que vale é o combinado no frete.

20.6O aviso de carga nova no celular depende de serviços de terceiros para chegar até você, e eles estão nomeados na política de privacidade. O aviso nunca é o único caminho: o aplicativo busca as cargas ao abrir e a cada dez minutos, e nenhuma carga deixa de aparecer na lista porque uma notificação falhou.

Cláusula 21

Limitação de responsabilidade

21.1Nos limites permitidos pela lei aplicável, a RotaCheia responde apenas por dano direto causado por falha da própria plataforma.

21.2A RotaCheia não responde, entre outros pontos, por:

  • Perda, avaria, extravio, roubo, furto ou atraso da mercadoria transportada.
  • Acidente de trânsito, dano ao veículo, dano a terceiro e dano ambiental ocorridos na operação.
  • Falta de pagamento do frete, atraso, glosa ou qualquer divergência financeira entre as partes.
  • Descumprimento de obrigação fiscal, trabalhista, previdenciária ou regulatória por qualquer das partes.
  • Conduta, declaração, omissão ou inadimplemento da empresa contratante, do transportador ou de terceiros da operação.
  • Multa de trânsito, autuação de órgão fiscalizador e apreensão de veículo ou de carga.
  • Lucro cessante, perda de oportunidade, dano indireto e dano por carga não obtida.

21.3Se, apesar do que está acima, a RotaCheia for condenada a indenizar alguém em razão do uso da plataforma, a indenização fica limitada, no total e por usuário, ao maior destes dois valores: o que aquele usuário tiver pago à RotaCheia nos doze meses anteriores ao fato, ou R$ 500,00 (quinhentos reais). O segundo valor existe porque o transportador não paga nada à plataforma, e um limite calculado só sobre o que ele pagou daria zero.

21.4Quem der causa a demanda de terceiro contra a RotaCheia por descumprimento destes termos ou da lei arca com os custos dessa demanda, incluindo despesas de defesa.

21.5Nenhuma parte desta cláusula afasta responsabilidade que a lei considere inafastável.

Cláusula 22

Comunicações e avisos

22.1A RotaCheia fala com você pelo aplicativo, por notificação e por mensagem ou ligação no número de celular cadastrado. Na conta de empresa, também pelos contatos que a própria empresa cadastrar. Comunicação operacional da viagem faz parte do serviço e não é propaganda.

22.2Aviso enviado para os dados que estão no seu cadastro é considerado entregue. Manter esses dados corretos é obrigação sua.

22.3Mensagem de divulgação, quando houver, terá sempre um jeito simples de recusar, e recusar propaganda não tira o seu acesso a oportunidade de carga.

22.4A RotaCheia nunca pede senha, PIN, código de coleta, código de entrega ou dado de cartão por mensagem, por e-mail ou por telefone. Se alguém pedir, é golpe. O único e-mail que a plataforma envia com um link para digitar senha é o de senha nova, e ele só sai depois de você pedir na tela "Esqueci a senha".

Cláusula 23

Como estes termos mudam

23.1Estes termos podem ser alterados para acompanhar mudanças do produto, do mercado ou da lei. A versão em vigor fica sempre nesta página, com a data no topo.

23.2Mudança relevante é avisada pelo aplicativo e pelos dados do seu cadastro com pelo menos 15 dias de antecedência, antes de passar a valer. É o mesmo prazo que a política de privacidade adota.

23.3Continuar usando a plataforma depois do início da vigência significa aceitar a nova versão. Onde a lei exigir aceite expresso, o aceite será pedido, e o silêncio não vale por sim. Quem não concordar pode encerrar a conta, na forma da cláusula 17.

23.4A gratuidade para o transportador, da cláusula 9, é compromisso permanente do produto e não será retirada por revisão destes termos.

23.5O que a versão 2.1 corrigiu, em 10 de setembro de 2026, e por que ela não tem prazo de aviso: a cláusula 14 dizia que a RotaCheia não opera meio de pagamento de frete, e a cláusula 4 já dizia, desde a versão 2.0, que a empresa contratante paga à plataforma e que é a plataforma que credita o transportador. As duas frases não podiam estar certas ao mesmo tempo. A que saiu foi a da cláusula 14, porque era ela que não descrevia o produto. O mesmo vale para o parágrafo do vale-pedágio, que só contava o caminho de fora da plataforma. Nenhuma regra mudou de lugar: quem paga, quanto paga, quando o dinheiro vira saldo e quando ele pode ser sacado continuam exatamente como a cláusula 4 já descrevia. Por isso a correção vale desde o dia em que foi publicada, e o prazo de 15 dias de 23.2 não se aplica: ele existe para mudança de regra, e aqui o que mudou foi uma frase que descrevia errado a regra que já valia.

Cláusula 24

Lei aplicável e foro

24.1Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

24.2Antes de qualquer medida judicial, procure o atendimento da RotaCheia pelos canais da cláusula 25. A maior parte dos casos se resolve ali.

24.3Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para as questões destes termos, ressalvadas as hipóteses em que a lei garanta foro diverso ao usuário, que continuam valendo.

24.4Se algum trecho destes termos for considerado inválido, o restante continua em vigor.

24.5Tolerar um descumprimento não significa perdão nem renúncia ao direito de exigir o cumprimento depois.

Cláusula 25

Como falar com a RotaCheia

Para dúvida sobre estes termos, para pedir revisão de avaliação, para denunciar cobrança indevida ou para relatar problema em uma viagem, use o canal abaixo.

Razão social
Zenite Ventures S/A
CNPJ
45.798.252/0001-46
E-mail de suporte
contato@rotacheia.pro
Como falar
O atendimento é por e-mail. Não há atendimento por telefone.
Site
rotacheia.pro
Esta página
rotacheia.pro/termos.html

Ao escrever, informe o número de telefone cadastrado e, se o assunto for uma viagem, o código dela. Isso encurta o atendimento.